TJSP - 1000492-54.2023.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 1000492-54.2023.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1- Pretende a parte autora que a citação da parte requerida seja realizada de forma eletrônica (por telefone/Whatsapp).
Estabelece o art. 246, caput, do CPC, que "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." (grifei).
Conforme se extrai do texto legal, a citação por meio eletrônico depende de prévio cadastramento do citando no banco de dados do judiciário.
Ocorre que referida modalidade ainda não foi regulamentada pelo presente Tribunal, impossibilitando, por ora, sua aplicação.
Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO POR E-MAIL OU ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, DADA A AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - A DESPEITO DA PREVISÃO DA CITAÇÃO ELETRÔNICA NO CPC 2015, TAL MODALIDADE PENDE DE NORMATIZAÇÃO E DE PRÉVIO CADASTRO, O QUE AINDA NÃO SE DEU NO ÂMBITO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPROPRIEDADE DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO VIA APLICATIVO WHATSAPP - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA QUE É VEDADA POR ESTA CORTE, À EXCEÇÃO DOS CASOS SOB JURISDIÇÃO CRIMINAL ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJ-SP - AI: 20886999820218260000 SP 2088699-98.2021.8.26.0000, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 31/08/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2021); "REVELIA - Inocorrência - Carta de citação enviada por meio eletrônico (e-mail) a endereço não mais utilizado pelo réu - Citação na modalidade eletrônica que depende de prévio cadastro no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte que não são obrigadas a manter cadastro para este fim - Inteligência do 246, § 1º, do Código de Processo Civil - Ausência de prévio cadastro do endereço eletrônico do réu - Citação nula - Sentença anulada - Recurso a que se dá provimento." (TJ-SP - RI: 10028803220208260297 SP 1002880-32.2020.8.26.0297, Relator: Mauricio Ferreira Fontes, Data de Julgamento: 30/08/2021, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 30/08/2021).
Ante o exposto, considerando que o requerido não é pessoa cadastrada junto ao Poder Judiciário para o recebimento de citações e intimações eletrônicas, INDEFIRO o pedido de citação eletrônica. 2- Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intime-se. -
02/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 20:30
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:50
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 02:37
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 04:49
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 21:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 07:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 07:30
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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