TJSP - 1002734-83.2023.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:46
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 14:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/05/2025 14:42
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
11/05/2025 05:39
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 11:56
Mandado de Levantamento Expedido
-
04/04/2025 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Aparecida Pavan (OAB 413412/SP) Processo 1002734-83.2023.8.26.0394 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Aparecida Bechis de Luca, Adriano Bechis, Larissa Penachione Bechis, Vagner Fernandes Bechis -
Vistos.
Adriano Bechis e outros, devidamente qualificados, por intermédio de sua advogada, requereram o levantamento de saldo de conta bancária existente em nome de seu genitor, HOMERO BECHIS, falecido em 26/09/2022.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 05/39.
Os valores foram depositados nos autos às fls. 101/102.
Diante da existência de uma herdeira menor, os autores pediram o levantamento parcial dos valores (fl. 113).
Relatei.
Decido.
A pretensão deduzida merece ser deferida, porque guarda inteira proporcionalidade com as exigências legais.
Isto posto, e bem considerando o mais que dos autos constam, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, DEFIRO o levantamento de 75% dos valores depositados às fls. 101/102 em favor dos autores, devendo a parte cabente à herdeira menor, ficar depositada nos autos até que complete a maioridade.
Expeça-se mandado de levantamento judicial no valor de R$ 10.203,06, em favor da parte autora, observando-se o formulário de fl. 114.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa definitiva e aguarde-se em arquivo eventual pedido de levantamento do saldo remanescente.
P.
I.
C. -
02/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:47
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 11:01
Julgada Procedente a Ação
-
31/03/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:48
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:13
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 15:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/03/2025 14:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/02/2025 12:59
Arquivado Provisoriamente
-
25/02/2025 12:59
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 12:58
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 13:34
Documento Juntado
-
08/01/2025 10:17
Documento Juntado
-
26/11/2024 10:14
Documento Juntado
-
29/10/2024 00:50
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 15:49
Petição Juntada
-
16/10/2024 11:48
Petição Juntada
-
04/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 19:45
Ofício Expedido
-
10/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:47
Petição Juntada
-
24/06/2024 11:32
Petição Juntada
-
10/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 13:36
Petição Juntada
-
25/01/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:21
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2024 16:34
Ofício Expedido
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12/12/2023 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:38
Petição Juntada
-
06/11/2023 12:55
Petição Juntada
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17/10/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:33
Petição Juntada
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03/09/2023 00:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/08/2023 23:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 23:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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