TJSP - 1000883-78.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 17:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/07/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:39
Petição Juntada
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15/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 1000883-78.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Forlife Cristal - Manifeste-se a parte autora sobre a citação realizada em condomínio edilício (fls.136). -
14/05/2025 00:22
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 06:06
AR Positivo Juntado
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02/04/2025 07:25
Certidão Juntada
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02/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 1000883-78.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Forlife Cristal -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte Ré, por carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
01/04/2025 14:08
Carta Expedida
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01/04/2025 09:21
Remetido ao DJE
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01/04/2025 08:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:09
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 18:13
Petição Juntada
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11/03/2025 23:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 23:26
Certidão de Cartório Expedida
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04/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 17:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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