TJSP - 0037745-90.2005.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Tereza Domingues (OAB 60931/SP) Processo 0037745-90.2005.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Dagmar Guimarães Martins - Autos nº 2005/001670.
Vistos.
A impugnação não merece acolhida.
Não há falar em fracionamento, mormente quando se está diante de crédito remanescente (grifei), como a própria decisão, que rejeitou a impugnação e homologou os cálculos de fls. 1358/1362, mencionou.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O INSS.
EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR. 1.
Pacífica a jurisprudência deste Tribunal Regional Federal no sentido de que o art. 100, §4º, da Constituição Federal não veda a expedição de precatório complementar para pagamento de saldo remanescente, o que a norma constitucional não permite é o fracionamento da execução de forma que o pagamento seja efetuado simultaneamente por precatório e RPV para uma e outra parte da dívida. 2.
Nesses termos, entende-se que, existindo saldo remanescente do débito, mostra-se possível a expedição de RPV complementar, mesmo na hipótese do principal ter sido pago por meio de precatório. (...). (TRF-4 Agravo de instrumento) Assim, cumpra-se fls. 116/117, devendo a autora dizer sobre o recebimento do valor, comprovadamente.
Int. -
09/10/2024 20:56
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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30/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
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27/09/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 21:36
Petição Juntada
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17/09/2024 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/09/2024 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/09/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2024 17:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2005
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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