TJSP - 1005954-76.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Giraldi de Melo Freitas (OAB 401341/SP) Processo 1005954-76.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Spazio Serra do Mar - Tendo em vista que o endereço da parte ré é o mesmo que o do condomínio autor, não será cabível a aplicação do artigo 248, § 4º do CPC com relação à citação por carta postal, visto que o porteiro que a receber é preposto da parte autora.
Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, deverá a parte exequente requerer a citação da executada por Oficial de Justiça, recolhendo-se as custas devidas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
23/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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