TJSP - 1008712-37.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008712-37.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erivaldo Silva Santos - Ciência à parte interessada acerca das pesquisas realizadas. - ADV: IRACI MOREIRA DA CRUZ (OAB 264497/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:11
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 06:01
Certidão Juntada
-
15/05/2025 13:38
Carta Expedida
-
15/05/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:52
Emenda à Inicial Juntada
-
16/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:27
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iraci Moreira da Cruz (OAB 264497/SP) Processo 1008712-37.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erivaldo Silva Santos -
Vistos.
Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente no documento de identificação frente e verso e comprovante de residência, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte requerente a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), ou em caso de desemprego ou trabalho autônomo,extratosdas movimentações bancárias referentes aos últimos três meses, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha(m) prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá(ão) apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr.
Oficial de Justiça, cabendo-lhe atentar, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs.
Intime-se. -
31/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 23:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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