TJSP - 1008667-92.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1008667-92.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 2060,11, com correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora contados da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, arcará o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, incluindo-se honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2023 22:44
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 22:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/05/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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