TJSP - 1000237-86.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:01
Julgada improcedente a ação
-
03/07/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:07
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio de Oliveira (OAB 150570/SP) Processo 1000237-86.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elcy Alves Mendes Angelo -
Vistos.
Rejeito a preliminar de nulidade da citação.
Conquanto os argumentos do réu, aplica-se ao caso em tela o disposto na Resolução CNJ nº 569/2024, a qual assim estabelece: § 3º-A.
No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
Desse modo, correto o cômputo do prazo, razão pela qual mantenho a decisão de fl. 55.
Contudo, diante dos documentos juntados com a contestação, concedo prazo de quinze dias à autora para eventual manifestação.
Intime-se. -
24/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:55
Decretada a Revelia
-
07/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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