TJSP - 1005171-54.2020.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Fantini (OAB 292875/SP), Gilberto Lachter Greiber (OAB 296779/SP) Processo 1005171-54.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Soft Film Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - Exectdo: Slg Comércio e Importação de Embalagens Ltda. - Epp - 1.
Fl. 475: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3.
No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. 6.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7.Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira - JUCESP 843 - (http://www.silveiraleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11.Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14.
O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: a. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; c.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, e as propostas enviadas deverão ser submetidas a todos os participantes. 15.
Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º).
Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos (fl. 183). 16.
Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I).
Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17.
No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se com urgência. -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 00:00
Autos no Prazo
-
30/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 21:49
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 16:40
Autos no Prazo
-
23/11/2023 21:55
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 12:58
Autos no Prazo
-
18/07/2023 14:15
Autos no Prazo
-
31/05/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:19
Juntada de Decisão
-
29/05/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 19:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/01/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:10
Juntada de Mandado
-
31/10/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2022 17:25
Decisão
-
10/03/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 21:41
Proferido Despacho
-
02/09/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2021 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 14:51
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 12:50
Proferido Despacho
-
22/02/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2020 09:04
Juntada de Mandado
-
21/10/2020 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 19:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 10:56
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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