TJSP - 0001589-48.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001589-48.2025.8.26.0229 (processo principal 1007106-51.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Soares de Lima, -
Vistos.
Intime-se a Fazenda para se manifestar quanto ao novo cálculo apresentado às fls. 64/67 para fins de homologação e pagamento, ou para que, querendo, apresente embargos no prazo de dez dias.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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27/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:18
Incidente Processual Instaurado
-
17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001589-48.2025.8.26.0229 (processo principal 1007106-51.2024.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Soares de Lima, -
Vistos.
Considerando a concordância da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 47/49, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
16/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:12
Homologado o Cálculo
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16/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0001589-48.2025.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Manoel Soares de Lima, - Considerando a notícia do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
23/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:24
Ato ordinatório
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09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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