TJSP - 1000617-82.2025.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 23:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 23:54
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nádia Cardozo Alcadipani (OAB 417823/SP) Processo 1000617-82.2025.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Karen Moreira Ruy - Cite-se a executada a efetuar o pagamento do débito, em três dias, sob pena de penhora, ficando autorizada a penhora de ativos financeiros por sistema eletrônico, com transferência para conta judicial e liberação de valores excedentes e irrisórios, utilizando-se do sistema de reiteração automática, pelo prazo de 30 dias.
Se houver resposta negativa ou parcial ao sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora do valor remanescente do débito, concedida a autorização que alude o art. 212, § 2º do CPC, devendo o(a) oficial de justiça proceder à avaliação dos bens.
Cientifique-se o devedor de que sua defesa será possível após garantia do juízo, através de embargos à execução, que poderão ser apresentados por escrito ou verbalmente, conforme disposto no artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95, em audiência de conciliação a ser designada.
Capivari, 27 de março de 2025.
Obs: Empresas de pequeno porte e microempresas, quando autoras, deverão comprovar sua qualificação tributária com documento atual e ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002329-07.2025.8.26.0320
Edilaine de Cassia Augusto
Banco C6 S.A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 15:50
Processo nº 1002632-63.2021.8.26.0125
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Ademir Alves
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2021 14:39
Processo nº 1026182-52.2023.8.26.0114
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
P.e. Santo Transporte LTDA
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 14:22
Processo nº 0023491-62.2012.8.26.0019
Banco do Brasil S/A
Dpa Comercial Atacadista de Pecas Automo...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2012 14:37
Processo nº 1000193-40.2025.8.26.0125
Clinica Odontologica Jels LTDA
Reginaldo Rodrigues da Motta
Advogado: Carolina Basso Roni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 10:36