TJSP - 0007295-46.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Teixeira Junior (OAB 344932/SP), Ana Paula de Lima Viegas Futami (OAB 382669/SP), Eduardo Gomes de Paula (OAB 40849/CE) Processo 0007295-46.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elivelton Vieira Splendore - Exectdo: Impacto veiculos -
Vistos.
Considerando a ausência de embargos, converto a penhora Sisbajud em pagamento, de modo que dou por cumprida a obrigação determinada na sentença, sendo de rigor a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 28/29 em favor da exequente, expedindo MLE após o trânsito.
No mais, considerando que foi disponibilizado a esta Comarca a ferramenta da expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso a parte beneficiária do levantamento possua advogado constituído, deverá preencher o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se aos autos.
Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após o trânsito e juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após estar em termos para expedição.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
23/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:23
Bloqueio/penhora on line
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08/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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