TJSP - 1000015-14.2025.8.26.0377
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 16:20
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 16:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/04/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Glaucia Savin (OAB 98749/SP), Julia Maria Arrigoni de Castro (OAB 303087/SP) Processo 1000015-14.2025.8.26.0377 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Raizen Energia S/A -
Vistos.
Recolhidas as CUSTAS INICIAIS.
Verifico que o embargante garantiu o juízo nos autos de execução fiscal.
Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por cautela, RECEBO OS EMBARGOS NO EFEITO SUSPENSIVO, sem prejuízo de posterior modificação deste, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal.
Intime-se a Fazenda Pública para impugnar, no prazo de 30 dias úteis (art. 17, da LEF), e apresentar, caso haja, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo, bem como para especificar provas.
Atendidos os itens anteriores, à réplica.
Deverá o embargante, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, cumpra-se o artigo, 437, par. 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:41
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
02/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:15
Apensado ao processo
-
01/04/2025 19:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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