TJSP - 1045479-16.2021.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:19
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045479-16.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
Vistos.
Em face da inexistência de bens penhoráveis, não obstante as diversas diligências já realizadas, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil.
FICA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação (sem que seja localizada a parte executada ou que sejam encontrados bens penhoráveis), a prescrição voltará a correr, tendo como seu marco inicial a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou bens penhoráveis, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Acrescento que, depois de ouvidas as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC).
Por fim, no caso dos autos, nota-se que, durante diversos anos, inúmeras medidas judiciais foram adotadas, sem êxito, inclusive com a tentativa de penhora em diversos meios, sem sucesso até o momento, como sobredito.
De outra banda, em conformidade com o Manual de Práticas Cartorárias do E.
TJSP, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar futura penhora e excussão), concedo, de ofício, alvará judicial.
Por este alvará judicial, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada acima qualificado.
Fica a parte exequente autorizada a instruí-lo com a memória de cálculo.
Este alvará judicial é válido por cinco anos ou até o decurso do prazo prescricional.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar).
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta ofício/alvará deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
20/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:34
Processo Suspenso por 1 ano
-
19/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:56
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 1045479-16.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - À parte exequente para querecolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Siel, CRCJud, Censec, SerasaJud, Sniper, Prevjud, Serp, Central de Indisponibilidade): R$ 37,02 calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP).
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1.
Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indisponibilidade também há previsão de cobrança.
Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 111,06 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. -
24/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 05:37
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 11:26
Documento Juntado
-
28/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:18
Petição Juntada
-
14/01/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
11/01/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:35
Petição Juntada
-
17/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 11:11
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
12/11/2024 12:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 14:00
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 05:55
Petição Juntada
-
15/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 19:35
Petição Juntada
-
19/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 05:43
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
21/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2024 08:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/04/2024 03:38
Certidão Juntada
-
12/04/2024 02:26
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 10:14
Carta de Intimação Expedida
-
06/03/2024 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/03/2024 18:55
Petição Juntada
-
21/02/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:27
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
13/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 07:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/08/2023 14:36
Mandado Expedido
-
07/08/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 05:51
Petição Juntada
-
09/05/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
09/04/2023 22:57
Petição Juntada
-
30/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2023 18:34
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
01/03/2023 10:52
Carta Expedida
-
28/02/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2023 00:02
Suspensão do Prazo
-
31/01/2023 12:06
Petição Juntada
-
07/12/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 05:57
Petição Juntada
-
18/11/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 15:33
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:01
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 17:07
Petição Juntada
-
04/07/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 19:40
Decisão Determinação
-
06/06/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 02:49
Suspensão do Prazo
-
19/05/2022 17:17
Petição Juntada
-
18/05/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:03
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2022 14:38
Comprovante de Depósito Juntada
-
16/05/2022 14:38
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/04/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
07/04/2022 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2022 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/04/2022 13:20
Bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 08:06
Petição Juntada
-
23/03/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
22/03/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
01/02/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 12:50
Proferido Despacho
-
28/01/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 15:35
Petição Juntada
-
13/12/2021 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:14
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2021 17:45
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
16/11/2021 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 12:02
Remetido ao DJE
-
12/11/2021 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2021 10:28
Certidão do Art. 828 do CPC
-
10/11/2021 16:26
Mandado Expedido
-
10/11/2021 00:13
Remetido ao DJE
-
09/11/2021 18:25
Expedição de documento
-
09/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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