TJSP - 0002953-73.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Felipe Augusto Marques Pessoa dos Santos (OAB 438586/SP) Processo 0002953-73.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fmt Reis - Restautante (me) - Exectdo: ELEKTRO REDES S.A. - Petição de fls. 16/18: manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. -
28/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Felipe Augusto Marques Pessoa dos Santos (OAB 438586/SP) Processo 0002953-73.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fmt Reis - Restautante (me) - Exectdo: ELEKTRO REDES S.A. - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$7.986,01, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. -
02/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 10:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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