TJSP - 1001888-38.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001888-38.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Claudio Benedito Breda - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A -
Vistos.
Ciência da réplica (e documentos que a acompanham).
Nos termos e para os fins do art.370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova.
O requerimento genérico será indeferido.
Intimem-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:13
Petição Juntada
-
20/05/2025 10:13
Contestação Juntada
-
05/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 05:45
Embargos de Declaração Juntados
-
25/04/2025 18:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 16:58
Mandado de Citação Expedido
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josserrand Massimo Volpon (OAB 304964/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1001888-38.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Benedito Breda -
Vistos. 1) Verifico que a parte requerente não juntou aos autos o instrumento contratual objeto da lide, limitando-se a alegações genéricas sobre supostas abusividades nas taxas de juros praticadas.
Para aferir eventual abusividade nas taxas de juros, é imprescindível a apresentação do contrato para confronto com a taxa média de mercado à época da contratação.
Diante da ausência do contrato, impossível verificar a probabilidade do direito invocado, requisito essencial para a concessão da tutela provisória.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória formulado pela parte autora. 2) CITE-SE a ré, via portal eletrônico, para contestar no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, e apresentar a cópia do contrato nos termos do art. 396 e seguintes do CPC.
Intime-se. -
24/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:46
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2025 17:44
Petição Juntada
-
26/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 07:47
Concedida a Dilação de Prazo
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21/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:49
Pedido de Prazo Juntada
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28/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:20
Remetido ao DJE
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28/02/2025 08:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:52
Redistribuição de Processo - Saída
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26/02/2025 10:52
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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26/02/2025 09:39
Certidão de Cartório Expedida
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26/02/2025 08:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/02/2025 08:10
Certidão de Cartório Expedida
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25/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:40
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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