TJSP - 1013932-45.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:19
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Dejair de Assis Souza (OAB 257340/SP) Processo 1013932-45.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mabel Gomes da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal.
No mais, tendo em vista que a execução está condicionada ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao arquivo.
Consigno que, em havendo interesse, deverá o(a) credor(a) demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao(à) devedor(a), manifestando-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
Ressalto que, se o caso, o requerimento e o cálculo do débito deverão ainda atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados.
Observo finalmente que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
Intimem-se. -
31/03/2025 01:49
Remetido ao DJE
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28/03/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/04/2024 11:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/04/2024 11:33
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2024 17:16
Contrarrazões Juntada
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06/03/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 06:05
Remetido ao DJE
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31/01/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:40
Apelação/Razões Juntada
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05/12/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:26
Remetido ao DJE
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01/12/2023 15:53
Julgada improcedente a ação
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30/11/2023 12:16
Conclusos para Sentença
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30/11/2023 12:15
Decurso de Prazo
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23/10/2023 19:21
Réplica Juntada
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27/09/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:40
Remetido ao DJE
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25/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:29
Contestação Juntada
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19/08/2023 06:37
AR Positivo Juntado
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14/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
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10/08/2023 16:07
Carta Expedida
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10/08/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:55
Petição Juntada
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04/08/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 12:04
Remetido ao DJE
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03/08/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
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31/03/2023 10:56
Petição Juntada
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30/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 00:18
Remetido ao DJE
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28/03/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 22:57
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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