TJSP - 1051611-79.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:44
Arquivado Provisoriamente
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22/04/2025 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 15:41
Decurso de Prazo
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01/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ana Paula Angela de Lira (OAB 431813/SP) Processo 1051611-79.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deonice Gomes da Silva Lage - Reqdo: Facta Financeira S/A -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal.
Manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, em dez dias, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
Ressalto que o requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados.
Demais disso, deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Observo ainda que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intimem-se. -
31/03/2025 01:48
Remetido ao DJE
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28/03/2025 20:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/01/2025 09:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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31/01/2025 09:52
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/01/2025 13:15
Petição Juntada
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06/12/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:16
Apelação/Razões Juntada
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08/11/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:36
Remetido ao DJE
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06/11/2024 20:52
Julgada improcedente a ação
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06/11/2024 09:04
Conclusos para Sentença
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17/09/2024 19:00
AR Positivo Juntado
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11/09/2024 18:46
Petição Juntada
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04/09/2024 19:16
Réplica Juntada
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13/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 10:38
Remetido ao DJE
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12/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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07/08/2024 19:16
Contestação Juntada
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17/07/2024 10:58
Pedido de Habilitação Juntado
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17/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 08:04
Certidão Juntada
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16/05/2024 00:47
Remetido ao DJE
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15/05/2024 18:48
Carta Expedida
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15/05/2024 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
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28/03/2024 20:15
Petição Juntada
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06/03/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:56
Remetido ao DJE
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23/01/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
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26/10/2023 20:59
Emenda à Inicial Juntada
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17/10/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 12:05
Remetido ao DJE
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16/10/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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14/10/2023 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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