TJSP - 1005221-84.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 11:31
Expedição de documento
-
04/11/2024 23:33
Publicação
-
04/11/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
01/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:10
Conclusos
-
30/10/2024 13:10
Expedição de documento
-
29/06/2024 00:08
Publicação
-
28/06/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
27/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:01
Ato ordinatório
-
14/03/2024 09:34
Conclusos
-
23/02/2024 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/01/2024 04:18
Ato ordinatório
-
15/01/2024 11:15
Petição Juntada
-
03/12/2023 07:03
Ato ordinatório
-
12/11/2023 03:59
Ato ordinatório
-
20/10/2023 01:38
Ato ordinatório
-
06/10/2023 04:32
Ato ordinatório
-
03/10/2023 12:51
Transitado em Julgado
-
22/08/2023 03:07
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP) Processo 1005221-84.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Azul Companhia de Seguros Gerais -
Vistos.
Homologo por sentença, o acordo celebrado entre o autor e o requerido e nos presentes autos (fls. 76/77) e em relação a estes decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, aguardando-se a comunicação do cumprimento a cargo da parte credora no arquivo provisório (Cod. 61614).
Homologo a desistência do prazo recursal para que surta seus regulares efeitos.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem outros requerimentos, arquivem-se definitivamente os autos (Cod. 61615), com anotação de baixa no sistema informatizado, observando-se que, no silêncio, poderá ser também considerado cumprido o acordo.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo realizado.
Em caso de omissão, fixo as custas e honorários advocatícios, em 10% do valor da causa, a serem custeados pela parte autora, suspensa a cobrança se concedida a gratuidade processual.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e Intime-se. -
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 16:47
Homologação de Transação
-
16/08/2023 10:58
Conclusos
-
13/06/2023 10:15
Petição Juntada
-
02/06/2023 13:15
Petição Juntada
-
16/05/2023 09:04
Documento Juntado
-
04/05/2023 10:50
Expedição de documento
-
04/05/2023 03:44
Publicação
-
03/05/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
02/05/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:29
Conclusos
-
28/04/2023 15:20
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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