TJSP - 1011290-87.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011290-87.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela de Souza Mello - Gabriela Iarussi Rech -
Vistos.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, comprove a requerida a insuficiência financeira juntando cópia dos extratos bancários (conta corrente e poupança) e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Int. - ADV: LARA ISABEL MARCON SANTOS (OAB 169219/SP), LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB 202264/MG) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 10:26
Petição Juntada
-
02/04/2025 11:26
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Isabel Marcon Santos (OAB 169219/SP), Leonardo Marcondes Madureira (OAB 202264/MG) Processo 1011290-87.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela de Souza Mello - Reqda: Gabriela Iarussi Rech -
Vistos.
Considerando que o art. 694, caput, do CPC dispõe que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação", e tendo em vista que a mediação é distinta da conciliação, tanto que o artigo 165, parágrafo 3o., do CPC determina que "o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos", DETERMINO a realização de sessão de mediação por meio de videoconferência pela NOBIS MOLINARI MEDIAÇÃO, ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO LTDA., devidamente cadastrada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos deste E.
TJSP, cujo representante (telefone: 11-99802-1046) entrará em contato direto com as partes e seus advogados, observados os termos da Resolução n. 809/2019 do Colendo Órgão Especial do E.
TJSP, para agendamento da sessão, com posterior comunicação ao juízo nestes autos.
Cadastrem-se os mediadores no SAJ/PG5.
A sessão de mediação por videoconferência será realizada com utilização da ferramenta Zoom, via computador ou smartphone.
A referida sessão de mediação será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o respecitvo ingresso no mencionado ato por videoconferência.
Forneçam os Drs.
Advogados das partes, em 72h, os seus respectivos emails e telefones celulares para contato, bem como o de seus constituintes.
Advirto as partes que o não comparecimento injustificado à sessão de mediação por videoconferência será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica ou do valor da causa, nos termos do art. 334, parágrafo 8o., do CPC.
Cumprida a determinação acima pelas partes, comunique-se à empresa NOBIS pelo e-mail [email protected], fornecendo-lhe senha do processo, para fins de providenciar o necessário para realização do ato.
Intime-se. -
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 10:12
Conclusos para Sentença
-
20/02/2025 17:45
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:15
Petição Juntada
-
05/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 22:25
Petição Juntada
-
03/12/2024 15:45
Rol de Testemunha Juntado
-
22/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 12:54
Ato ordinatório
-
14/11/2024 21:05
Réplica Juntada
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22/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 15:56
Contestação Juntada
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10/10/2024 13:46
Pedido de Habilitação Juntado
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27/09/2024 07:03
AR Positivo Juntado
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25/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:32
Remetido ao DJE
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25/09/2024 11:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:03
Certidão de Cartório Expedida
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23/09/2024 21:55
Embargos de Declaração Juntados
-
16/09/2024 07:05
Certidão Juntada
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13/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 16:52
Carta Expedida
-
13/09/2024 05:45
Petição Juntada
-
13/09/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 20:42
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2024 09:53
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 05:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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