TJSP - 1003686-41.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Almeida Pereira (OAB 256824/RJ) Processo 1003686-41.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Henrique Gonçalvez Silva, Andréia Suelen Roberto -
Vistos.
Promovam os autores, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos a procuração de fl. 10/11 devidamente assinada, tendo em vista que se encontra apócrifa, sob pena de extinção.
Referente a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a demonstração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Com efeito, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovação obtida junto ao site da Receita Federal do Brasil atestando que tais declarações não foram entregues).
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela.
Intime-se. -
31/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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