TJSP - 0001695-10.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luis Fernando da Silva (OAB 427793/SP) Processo 0001695-10.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudeluci Justino Biernotzki - Exectdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 81 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
No mais, considerando que foi disponibilizado a esta Comarca a ferramenta da expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso a parte beneficiária do levantamento possua advogado constituído, deverá preencher o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se aos autos.
Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após intimação das partes e juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após a intimação das partes.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
28/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luis Fernando da Silva (OAB 427793/SP) Processo 0001695-10.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudeluci Justino Biernotzki - Exectdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita.
No mais, manifeste-a a parte exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pelo(a) executado(a), em 17/03/2025, no valor de 2.636,88, sob pena de se considerar suficiente o valor depositado.
Int. -
23/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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