TJSP - 1003426-24.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/06/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Guilherme Pereyra (OAB 343043/SP) Processo 1003426-24.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wagner Alexandre Machado, Priscila de Lima Machado, Joice de Lima Machado -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 2) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 3) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 4) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 5) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 6) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
28/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Guilherme Pereyra (OAB 343043/SP) Processo 1003426-24.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wagner Alexandre Machado, Priscila de Lima Machado, Joice de Lima Machado -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, juntando seu endereço de e-mail, nos termos do artigo 319, II do CPC.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Int. -
23/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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