TJSP - 0006211-23.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 10:07
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
-
19/04/2025 10:07
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
11/04/2025 05:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/04/2025 02:14
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
-
09/04/2025 02:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/04/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel José Zacheu (OAB 463662/SP) Processo 0006211-23.2024.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Danilo Gonçalves Venancio -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias.
Intimem-se. -
31/03/2025 13:45
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
31/03/2025 11:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/03/2025 10:12
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 08:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 08:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 11:05
Petição Juntada
-
22/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 02:06
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:34
Certidão Encaminhada Expedida
-
06/12/2024 11:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:32
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2024 16:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 20:35
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/11/2024 19:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000343-47.2025.8.26.0666
Unicred do Estado de Sao Paulo
Marcos Sezar dos Santos
Advogado: Luiz Henrique Boselli de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 17:31
Processo nº 1015121-87.2025.8.26.0224
Shirley Santos de Carvalho
Jhonatas de Sousa Cardoso
Advogado: Juliana Mendes do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 12:02
Processo nº 1001414-90.2023.8.26.0137
Joao Claudio Batistela
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Claudio Batistela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 10:38
Processo nº 1006704-18.2024.8.26.0019
Josmar Empreendimentos e Participacoes L...
Mikaelly Barbosa dos Santos
Advogado: Athos Carlos Pisoni Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 19:30
Processo nº 1015081-08.2025.8.26.0224
Eliseu Garcia
Zucarro Imoveis LTDA
Advogado: Andrew Luca Saraiva de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:03