TJSP - 1001800-91.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Philippe Nunes de Oliveira Dantas (OAB 8872/AM) Processo 1001800-91.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Claudio de Oliveira - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A desistência do feito pela parte Autora, perante o Juizado Especial, independe da anuência do Réu, conforme entendimento já pacificado pelo Enunciado nº 90 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, publicado no D.O.E. de 03/03/2005, pág. 3: ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ) Ante o exposto, acolho o pedido formulado às fls. 29/31, JULGANDO EXTINTA a presente ação, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, as partes poderão desentranhar documentos.
Inexiste verba de sucumbência (artigo 55 da lei 9099/95).
P.I.C. -
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:12
Remetido ao DJE
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01/04/2025 09:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/03/2025 17:13
Conclusos para Sentença
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28/03/2025 17:05
Petição Juntada
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27/02/2025 17:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2025 16:54
Mandado de Citação Expedido
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26/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:15
Remetido ao DJE
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26/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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