TJSP - 1007724-77.2023.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Wesley Pazeto dos Santos (OAB 334753/SP) Processo 1007724-77.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Cristina Borges da Silva - Reqdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência do débito impugnado pela autora, para determinar a exclusão definitiva do nome da demandante dos cadastros dos arquivos de consumo relativamente aos débitos discutidos nestes autos, bem como condeno a ré a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que será corrigida monetariamente, pela tabela do E.
TJ/SP, a partir do dia de hoje; incidindo, também, juros de mora desde a negativação indevida, pela taxa de 1% ao mês.
Uma via desta sentença (digitalmente assinada) servirá como OFÍCIO deste Juízo aos órgãos de proteção ao crédito (Cartórios de Protesto, SERASA, SCPC ou quaisquer outros onde exista a negativação), para cancelamento da restrição em questão realizada por Elektro Eletricidade E Serviços S.A. em desfavor da parte autora, devendo o advogado da autora imprimir tal via em seu escritório, pelo "site" do E.
Tribunal de Justiça/SP (ou retirá-la no Cartório desta Vara), contendo ASSINATURA DIGITAL deste magistrado.
A demandada responderá também pelas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da indenização acima arbitrada; observando-se que, segundo aponta a jurisprudência, Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
No mesmo sentido: RT 796/333, 799/289, 807/286.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se.
Int. -
31/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 14:24
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 06:06
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:43
Expedição de Carta.
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30/11/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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