TJSP - 0008213-70.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariovaldo Paulo de Faria (OAB 148323/SP), Ariane Carvalho de Faria (OAB 337526/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0008213-70.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joana Serena Rufino Souza dos Santos - Exectdo: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, via DJE, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, e cumpra as determinações contidas na sentença de fls. 99/107 dos autos principais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, fica deferida desde já a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas informatizados Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Intime-se. -
02/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004052-91.2025.8.26.0019
Jair Francisco Degane
Itau Unibanco SA
Advogado: Joao Paulo Guandalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 14:32
Processo nº 1003155-07.2018.8.26.0020
Vansroro Distribuidora de Alimentos LTDA...
Jaime da Costa Melo
Advogado: Luciano Cesar Guastaferro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2018 18:31
Processo nº 1014852-18.2024.8.26.0019
Andre Henrique Franco
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 10:32
Processo nº 1011372-97.2022.8.26.0020
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Mahatel Engenharia e Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 10:30
Processo nº 1011821-87.2024.8.26.0019
Renata Pedersoli Fidelis Sarmento
Carlos Alberto da Silva
Advogado: Paulo Henrique de Moraes Sarmento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 16:19