TJSP - 1001568-94.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:37
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Ribeiro Marianno (OAB 295891/SP), Jorge dos Santos Ferreira da Silva (OAB 323765/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1001568-94.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Açotermica Soluções Em Transformação do Aço Ltda. - Reqdo: Claro S/A - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como à parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até 3 testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias. -
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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