TJSP - 1004063-57.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:46
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de parecer
-
01/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/04/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Janete Peruca da Silva (OAB 326230/SP) Processo 1004063-57.2024.8.26.0019 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Denis Meneghel, James Meneghel, Clarice Guizzo Meneghel - Em tais condições, considerando a documentação apresentada, que demonstra a presença dos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO o alvará pretendido, com o prazo de 90 (noventa) dias.
Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando a autora CLARICE GUIZZO MENEGHEL, CPF *92.***.*42-94, representada por seus curadores/filhos DENIS MENEGHEL, CPF *27.***.*91-79 e JAMES MENEGHEL, CPF *65.***.*70-58 , a vender a parte que lhe pertence do seguinte bem imóvel: RUA DAS ÁGUAS MARINHAS Nº. 267, BAIRRO JARDIM BELA VISTA, AMERICANA/SP, conforme Matricula nº 31.443 (fls. 64/72), no Cartório de Registro de Imóveis Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana - SP, desde que o valor da venda não seja inferior a R$ 1.086,050,20 (um milhão, oitenta e seis mil, cinquenta reais e vinte centavos), conforme avaliação (páginas 211), podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários para essa finalidade.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos da pessoa incapaz.
Por fim, observo que o montante da cota-parte da interditada oriundo da alienação seja integralmente depositado em conta judicial.
Os curadores deverão prestar contas nos autos em até trinta (30) dias após expirar o prazo de validade do alvará, comprovando a realização da venda do imóvel, a realização do depósito do valor em conta judicial vinculada a estes autos, a ser administrada por ele, em benefício exclusivo da intrditada, sempre mediante apresentação de documentos que correspondam à pretensão de utilização dos recursos, abrindo-se vista ao MP.
Custas na forma da lei, observando-se na cobrança, se o caso, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.
I.
C. -
31/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:09
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:56
Nomeado Defensor Dativo
-
15/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 16:31
Evoluída a classe de 58 para 1294
-
10/04/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:16
Ato ordinatório
-
27/03/2024 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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