TJSP - 1047155-91.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1047155-91.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alair Teixeira de Carvalho - Reqdo: Sindnapi Sindicato Nacional dos Aposentados - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) -
23/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 05:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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