TJSP - 1000588-59.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000588-59.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Garcia Armando - Banco BMG S/A -
Vistos.
Fls. 298.
Diante da manifestação da autora, remetam-se os autos à Seção de Distribuição para redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Vinhedo.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:35
Petição Juntada
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10/04/2025 14:35
Petição Juntada
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02/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1000588-59.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Garcia Armando - Reqdo: Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
01/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 08:08
Remetido ao DJE
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21/03/2025 18:25
Especificação de Provas Juntada
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21/03/2025 18:15
Réplica Juntada
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24/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
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14/02/2025 23:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/02/2025 14:17
Contestação Juntada
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29/01/2025 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/01/2025 09:58
Mandado de Citação Expedido
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27/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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