TJSP - 0000015-25.2020.8.26.0177
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3586
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington dos Santos (OAB 282911/SP), Samara de Jesus Souza (OAB 350213/SP) Processo 0000015-25.2020.8.26.0177 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: WELLINGTON ANTONIO GOMES PEREIRA -
Vistos.
Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta às fls. 320/323 ou garanta a execução.
O valor deverá ser atualizado na data do pagamento e, para cálculo dos dias multa, deverá ser anotado como base o valor do salário mínimo que estava vigente na data do crime (princípio da anterioridade - CP, art. 49, §1º), atualizado monetariamente desde a data do delito (Súmula 43 do STJ), nos termos da Tabela Prática do E.
TJSP.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Registre-se a possibilidade de pagamento parcelado, em prestações mensais, igual e sucessivas (LEP, art. 169) ou mediante desconto no vencimento ou salário (LEP, art. 168), o que deverá ser objeto de requerimento formulado nos autos por meio de peticionamento eletrônico.
Fica o(a) executado(a) ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
Caso a diligência visando à citação do(a) executado(a) via correio resulte infrutífera, expeça-se mandado para cumprimento por Oficial de Justiça.
Retornando o aviso de recebimento da carta de citação postal com informações de haver o(a) executado(a) mudado de endereço ou, ainda, tendo sido negativa a tentativa de citação postal, cite-se por meio de edital, com prazo de 30 dias, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/1980.
Decorrido o prazo sem o pagamento da multa ou depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º e Lei nº 6.830/1980, art. 7º, II), obedecida a ordem estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.830/1980.
Sem prejuízo, proceda a serventia a anotação no histórico de partes.
Cite-se.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
Cumpra-se. -
04/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:51
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 15:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/01/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:13
Distribuído por sorteio
-
10/01/2024 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 15:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2024 15:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2024 13:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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