TJSP - 1009661-89.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Maximiano (OAB 493318/SP) Processo 1009661-89.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Magnossão - Vista aos apelados (ambos os litigantes) para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 dias. (Peticionamento eficaz: A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - "38024 - Contrarrazões de apelação".) -
01/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Maximiano (OAB 493318/SP) Processo 1009661-89.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Magnossão - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para: A) RECONHECER e DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que se refere aos contratos deempréstimoconsignadodescritos na inicial e, por conseguinte, a inexigibilidade, em relação ao autor, de todos e quaisquer débitos a eles relativos; B) CONDENAR o réu a lhe restituir, de forma dobrada, os valores indevidamente debitados de seu benefício previdenciário relativos ao aludido contrato, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos descontos, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; C) CONDENAR o réu a lhe pagar a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação da presente sentença pela Imprensa Oficial e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Consigno que, com o desiderato de não chancelar o enriquecimento sem causa do autor, eventual valor relativo ao empréstimo consignado creditado em sua conta bancária, deverá ser compensados com o valor da condenação oriunda dos presentes autos, o que poderá ser levantado pelo réu em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso.
Por força da sucumbência, CONDENO o réu ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de seu patrono, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, não havendo que se cogitar na aplicação do valor mínimo da Tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil porque o arbitramento da verba não foi realizado equitativamente.
Saliente-se que nos termos da Súmula 326, do Superior Tribunal de Justiça, a fixação da indenização a título de danos morais em quantia inferior àquela inicialmente pleiteada, não implica em sucumbência recíproca.
P.R.I.C. -
01/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 07:27
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 04:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 14:58
Expedição de Carta.
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13/08/2024 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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16/07/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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