TJSP - 0016994-52.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Batista Alves (OAB 307708/SP), Fabio Donizete da Costa (OAB 362145/SP) Processo 0016994-52.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liceu Coracao de Jesus - Exectdo: Tulio Raphael França de Jesus - Autos nº 2022/002982.
Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Tulio Raphael França de Jesus; Valor atualizado: R$ 2.958,00 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel.
Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 10 de fevereiro de 2025. -
25/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Batista Alves (OAB 307708/SP), Fabio Donizete da Costa (OAB 362145/SP) Processo 0016994-52.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liceu Coracao de Jesus - Exectdo: Tulio Raphael França de Jesus - Autos nº 2022/002982.
Nos termos da ordem de serviço nº 1/2022, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 horas, sobre a impugnação ao bloqueio judicial SISBAJUD e os respectivos documentos.
Nada mais.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
01/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:04
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/02/2025 07:02
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/03/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/01/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 06:14
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:55
Expedição de Carta.
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15/12/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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