TJSP - 1012357-37.2020.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 17:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Eiras de Oliveira Hayashi (OAB 195444/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP), Tatiane Cardoso de Souza (OAB 423333/SP) Processo 1012357-37.2020.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Ernani Claudio Macagnan - Reqda: Silvia Regina Guimarães Barbosa -
Vistos. 1.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
24/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:28
Ato ordinatório
-
16/08/2024 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:02
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/03/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2024 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 22:29
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 21:24
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 22:10
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 18:04
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 15:56
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 05:45
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 22:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2021 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2021 20:02
Expedição de Carta.
-
22/06/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 18:34
Decisão
-
18/06/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2021 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 18:39
Decisão
-
26/04/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 21:55
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 03:04
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:59
Suspensão do Prazo
-
20/03/2021 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2021 01:15
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 14:51
Expedição de Carta.
-
20/01/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 13:54
Expedição de Carta.
-
14/01/2021 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/01/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 13:42
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
14/12/2020 13:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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