TJSP - 1018911-34.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:51
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2025 09:51
Expedição de documento
-
26/03/2025 09:43
Decurso de Prazo
-
15/02/2025 01:27
Ato ordinatório
-
07/10/2024 01:04
Publicação
-
04/10/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 15:47
Conclusos
-
03/10/2024 14:57
Expedição de documento
-
27/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:22
Remetidos os Autos
-
31/07/2024 15:21
Expedição de documento
-
10/06/2024 14:33
Decurso de Prazo
-
13/11/2023 04:34
Ato ordinatório
-
26/10/2023 01:18
Publicação
-
25/10/2023 10:35
Remetidos os Autos
-
25/10/2023 10:15
Ato ordinatório
-
24/10/2023 18:35
Petição Juntada
-
06/10/2023 01:08
Publicação
-
05/10/2023 05:36
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 17:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/10/2023 08:50
Conclusos
-
03/10/2023 20:06
Petição Juntada
-
28/09/2023 01:28
Publicação
-
27/09/2023 13:35
Remetidos os Autos
-
27/09/2023 10:26
Julgada Procedente a Ação
-
15/09/2023 10:27
Conclusos
-
14/09/2023 18:25
Petição Juntada
-
12/09/2023 15:47
Petição Juntada
-
23/08/2023 03:03
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Carmen Lucia Soares Reinaldo (OAB 48556/DF) Processo 1018911-34.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo de Siquira Oliveira - Reqdo: MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. -
Vistos. 1 À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Sem prejuízo, no mesmo prazo, tendo em vista a natureza da questão controvertida, especifiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e relevância, bem como demonstrando eventual impeditivo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). 2.1 - Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. 2.2 - Eventuais requerimentos de prova, genéricos ou específicos, realizados na petição inicial ou contestação deverão ser reiterados na presente oportunidade, sob pena de se considerar que a parte perdeu o interesse em sua produção.
Int. -
22/08/2023 05:07
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:22
Conclusos
-
21/08/2023 16:15
Petição Juntada
-
04/08/2023 04:37
Documento Juntado
-
28/07/2023 01:08
Publicação
-
27/07/2023 05:08
Remetidos os Autos
-
26/07/2023 19:09
Expedição de documento
-
26/07/2023 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 15:43
Expedição de documento
-
26/07/2023 15:37
Conclusos
-
26/07/2023 15:35
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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