TJSP - 1003113-05.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 13:38
Contestação Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Chiuso da Costa (OAB 432578/SP) Processo 1003113-05.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina Maximiano Ongaro -
Vistos.
I.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei e por via eletrônica, prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e com a presunção de veracidade dos fatos veiculados na inicial, expeça-se e providencie-se o necessário.
II.
Sem designação de audiência prévia de tentativa de conciliação, não se vislumbrando nela maior utilidade prática nesta fase e neste momento do processo, sem prejuízo de sua designação em ocasião oportuna, se e conforme vier a ser o caso.
III.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois ausentes seus requisitos legais.
Com efeito, os fatos veiculados na inicial demandam maior apuração e, portanto, maior dilação, ausente prova documental plena e consistente a demonstrar, de plano, o alegado pela parte autora, em especial o necessário nexo causal, o que não se pode presumir de pronto, impondo-se ao menos a prévia abertura do contraditório antes da tomada de qualquer outra decisão.
IV.
Defiro a gratuidade, anote-se.
Intime-se. -
02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 12:37
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 11:23
Mandado de Citação Expedido
-
02/04/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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