TJSP - 1054340-20.2023.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 20:56
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Cristina Garcia Meschiatti (OAB 363868/SP) Processo 1054340-20.2023.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: Ademilson Veiculos Eireli - Vistos, Conheço dos embargos de declaração, visto que tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial.
A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam.
As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante.
A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada.
A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 535 do CPC.
A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel.
Min.
Carlos Velloso).
Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cumpra-se, aguardando-se manifestação da parte interessada ou eventual decurso do prazo prescricional (REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça).
Intimem-se. -
02/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/12/2024 21:25
Petição Juntada
-
05/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/10/2024 11:16
Embargos de Declaração Juntados
-
16/10/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 09:21
Declarada Decadência ou Prescrição
-
27/07/2024 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 05:38
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
17/07/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/07/2024 11:59
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
12/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 23:45
Suspensão do Prazo
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16/03/2024 15:55
Petição Juntada
-
15/03/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 10:51
Remetido ao DJE
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14/03/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 17:35
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
25/01/2024 00:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/12/2023 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/12/2023 08:05
AR Positivo Juntado
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30/11/2023 10:07
Certidão Juntada
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29/11/2023 14:41
Carta de Citação Expedida
-
29/11/2023 12:56
Determinada a citação
-
28/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
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26/11/2023 22:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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