TJSP - 1003931-33.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:34
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Luvison Carvalho (OAB 208831/SP) Processo 1003931-33.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Scapol Distribuidora Ltda -
Vistos.
Concedo o prazo de 15 dias para regularização da representação processual da parte autora, porque a plataforma Zapsign não consta no rol de autoridades credenciadas junto à ICP Brasil.
Neste sentido: APELAÇÃO - Ação revisional - Sentença de extinção Determinação para regularizar a representação processual - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil- Inércia da autora Sentença de extinção mantida Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1009723-36.2022.8.26.0590; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) No silêncio, tornem para extinção.
Intime-se. -
31/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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