TJSP - 1000489-35.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:17
Certidão de Cartório Expedida
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27/05/2025 14:15
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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01/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Graziele Maria da Costa (OAB 488054/SP) Processo 1000489-35.2024.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento - S/A - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 1.098, das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 (sessenta) dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:43
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 10:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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16/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:30
Petição Juntada
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24/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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22/03/2025 20:20
Petição Juntada
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20/03/2025 19:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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23/01/2025 15:52
Arquivado Provisoriamente
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23/01/2025 15:51
Certidão de Cartório Expedida
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15/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:15
Remetido ao DJE
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13/01/2025 11:21
Deferido o Pedido
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13/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:40
Petição Juntada
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19/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:54
Remetido ao DJE
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18/11/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:10
Petição Juntada
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28/10/2024 17:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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22/10/2024 16:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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09/10/2024 16:04
Mandado Expedido
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06/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:46
Remetido ao DJE
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04/09/2024 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
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03/07/2024 21:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/06/2024 15:40
Petição Juntada
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16/05/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:57
Remetido ao DJE
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14/05/2024 15:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:20
Embargos de Declaração Juntados
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17/04/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 06:01
Remetido ao DJE
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15/04/2024 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:28
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2024 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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