TJSP - 1019882-19.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:56
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:52
Homologada a Transação
-
27/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Daga (OAB 38531/CE) Processo 1019882-19.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clarice Scharlau Mello -
Vistos.
Fls.51/54: Recebo como aditamento; anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis, artigos 224 e 335 do CPC) será contado a partir da realização da juntada do A.R. aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Int. -
23/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Daga (OAB 38531/CE) Processo 1019882-19.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clarice Scharlau Mello -
Vistos.
Fls. 43/48: Recebo como aditamento; anote-se.
Cumpra a parte autora integralmente o quanto determinado a fls. 37/38, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de indeferimento, devendo: I.- complementar o recolhimento das custas de citação em R$ 1,65, tendo em vista o valor atualizado de R$ 31,35 para a cada carta AR digital, fixado pelo Provimento CSM n° 2.711/2023.
Int. -
22/08/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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