TJSP - 1111959-47.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:34
Arquivado Provisoriamente
-
12/02/2025 14:34
Expedição de documento
-
12/02/2025 12:12
Expedição de documento
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02/08/2024 10:15
Transitado em Julgado
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28/01/2024 04:47
Ato ordinatório
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19/12/2023 01:06
Publicação
-
18/12/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
15/12/2023 15:32
Julgada improcedente a ação
-
14/12/2023 17:10
Conclusos
-
14/12/2023 15:15
Petição Juntada
-
24/11/2023 01:29
Publicação
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23/11/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
23/11/2023 09:54
Ato ordinatório
-
22/11/2023 20:35
Documento Juntado
-
22/11/2023 20:35
Petição Juntada
-
17/11/2023 04:44
Ato ordinatório
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27/10/2023 04:37
Documento Juntado
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20/10/2023 01:10
Publicação
-
18/10/2023 18:35
Remetidos os Autos
-
18/10/2023 13:57
Expedição de documento
-
18/10/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 08:24
Conclusos
-
17/10/2023 18:15
Petição Juntada
-
23/08/2023 03:05
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Junior Sousa Aguiar (OAB 38185/CE) Processo 1111959-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bazilio Francisco da Rocha -
Vistos.
Registro que anotei a prioridade na tramitação judicial a que a parte autora faz jus.
Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo: I.- juntar procuração que outorgue poderes específicos para ingresso da presente ação; II.- considerando o pedido de exibição incidental do contrato de serviços e dos extratos bancários dos últimos 5 anos, comprovar que encaminhou, previamente à distribuição desta ação, notificação extrajudicial ao réu, para esta finalidade, bem como comprovar o efetivo recebimento pela parte ré de tal notificação, cujo não cumprimento importará extinção por falta de interesse processual (cf.
Recurso Especial nº 1.349.453/MS sob o regime dos recursos repetitivos); III.- apresentar planilha de cálculos demonstrando os valores mensais indevidamente descontados, os quais deverão ser atualizados até a propositura da ação; IV.- retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder aos valores pleiteados a título de indenização por danos materiais (item acima) somados ao valor pugnado a título de indenização por danos morais.
Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte à juntada de cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses, além das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral.
Assim, apresente, pois: I) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão , item Cadastro CPF ; II) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF , item Consulta Restituição/Resultado.
Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, em igual prazo, sob pena de cancelamento/extinção.
Int. -
22/08/2023 05:06
Remetidos os Autos
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21/08/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 14:54
Conclusos
-
20/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
20/08/2023 17:51
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/08/2023 17:51
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/08/2023 12:17
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/08/2023 00:32
Remetidos os Autos
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17/08/2023 13:41
Petição Juntada
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17/08/2023 00:19
Publicação
-
16/08/2023 09:04
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 07:53
Declarada incompetência
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15/08/2023 16:28
Conclusos
-
15/08/2023 16:23
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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