TJSP - 1001216-54.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Marques Ferreira (OAB 292741/SP), Flavio Igel (OAB 306018/SP) Processo 1001216-54.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Elisangela Marques Ferreira, Elisangela Marques Ferreira, Elisangela Marques Ferreira, Camila Marques Ginu - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré ao ressarcimento de dano material no valor de R$146,54 (cento e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) com correção monetária desde o desembolso e com acréscimo de juros legais demora de 1,0% ao mês, a partir da citação, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autora a título de danos morais, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre do valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
23/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:11
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 07:05
Conclusos para Sentença
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06/03/2025 12:55
Réplica Juntada
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05/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:19
Remetido ao DJE
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28/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 05:59
Contestação Juntada
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30/01/2025 05:14
AR Positivo Juntado
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16/01/2025 05:06
Certidão Juntada
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15/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:08
Remetido ao DJE
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15/01/2025 11:29
Carta Expedida
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15/01/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:16
Certidão de Cartório Expedida
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14/01/2025 18:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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