TJSP - 1000321-93.2025.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Rodrigues de Souza (OAB 254604/SP) Processo 1000321-93.2025.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cleiton Vieira Pontes - Me - Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei n. 9099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, sem recursos, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe.
Sentença Publicada.
Registre-se.
Intime-se. -
24/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/04/2025 17:44
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:43
Classe Retificada
-
11/04/2025 11:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
11/04/2025 11:35
Classe Retificada
-
10/04/2025 10:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
09/04/2025 19:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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