TJSP - 0019856-83.2006.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:25
Petição Juntada
-
09/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 15:08
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 15:06
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:55
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:35
Petição Juntada
-
25/04/2025 11:41
Evoluída a Classe
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0019856-83.2006.8.26.0019 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A (sucessor Por Incorporação do Banco Nossa Caixa S/A -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: A & F Indústria e Comércio Ltda Me; Dimas Dias de Almeida; Odair Clóvis Franzol Júnior Valor atualizado: R$ 1.788.235,65 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
23/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:27
Ato ordinatório
-
23/04/2025 10:24
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:23
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:23
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 10:22
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 17:34
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/10/2024 09:15
Petição Juntada
-
26/06/2024 13:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/06/2024 13:38
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:30
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 10:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:21
Remetidos os Autos para Local Externo
-
16/11/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 10:44
Autos no Prazo
-
09/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 13:51
Processo Suspenso por 1 ano
-
21/08/2023 13:59
Petição Juntada
-
03/08/2023 11:54
Autos no Prazo
-
03/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 15:18
Petição Juntada
-
04/05/2023 10:32
Autos no Prazo
-
04/05/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 16:54
Petição Juntada
-
23/03/2023 16:53
Petição Juntada
-
23/03/2023 12:34
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
31/01/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2016 17:02
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
12/07/2016 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2016 12:44
Remetido ao DJE
-
11/07/2016 11:46
Proferido Despacho
-
09/07/2016 11:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2016 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2016 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2016 12:39
Remetido ao DJE
-
14/03/2016 15:16
Petição Juntada
-
14/03/2016 15:14
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
21/01/2014 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
21/01/2014 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2014 14:59
Remetido ao DJE
-
15/01/2014 18:21
Proferido Despacho
-
23/10/2013 17:20
Petição Juntada
-
23/10/2013 16:47
Petição Juntada
-
03/10/2013 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2013 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2013 14:26
Remetido ao DJE
-
01/10/2013 16:19
Documento Juntado
-
27/09/2013 17:21
Documento Juntado
-
16/07/2013 13:15
Petição Juntada
-
16/07/2013 00:00
Petição Juntada
-
28/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
25/06/2013 00:00
Informações Prestadas Juntadas
-
13/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
20/11/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
25/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
20/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
20/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
15/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Providências
-
26/07/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
11/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
11/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
25/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
14/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
11/05/2012 00:00
Juntada de Petição
-
17/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
12/04/2012 00:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
25/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
09/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
03/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
11/05/2011 12:22
Recebimento de Carga
-
11/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
20/04/2011 11:30
Carga ao Advogado
-
08/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
05/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
24/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
24/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
21/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
21/03/2011 00:00
Retorno do Setor
-
04/02/2010 14:36
Arquivamento
-
28/08/2009 00:00
Arquivo Provisório
-
28/08/2009 00:00
Processo Extinto
-
02/07/2009 00:00
Aguardando Providências
-
01/07/2009 00:00
Aguardando Providências
-
03/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
03/06/2009 00:00
Aguardando Providências
-
15/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
08/01/2009 00:00
Aguardando Providências
-
17/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
14/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
03/11/2008 00:00
Aguardando Providências
-
30/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
08/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2008 00:00
Aguardando Providências
-
18/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
17/09/2008 00:00
Aguardando Providências
-
03/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/08/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
13/08/2008 00:00
Aguardando Providências
-
11/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
21/07/2008 00:00
Trânsito em Julgado da Sentença
-
16/07/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2008 00:00
Aguardando Providências
-
01/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
01/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
25/06/2008 17:53
Sentença Registrada
-
12/06/2008 00:00
Sentença Proferida
-
16/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2008 00:00
Aguardando Providências
-
14/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
09/04/2008 00:00
Aguardando Providências
-
04/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
04/04/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
03/04/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/03/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
24/03/2008 00:00
Aguardando Providências
-
24/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
25/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2008 00:00
Aguardando Providências
-
09/01/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
20/12/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
14/11/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
01/11/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
04/10/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
27/09/2007 00:00
Aguardando Providências
-
24/09/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
10/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
01/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
31/07/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/07/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
17/07/2007 00:00
Despacho Proferido
-
13/07/2007 00:00
Conclusos
-
25/06/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
22/06/2007 00:00
Aguardando Providências
-
14/06/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
08/05/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/04/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
24/04/2007 00:00
Despacho Proferido
-
03/04/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
31/01/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
22/01/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
12/01/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
11/01/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/01/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
29/12/2006 00:00
Conclusos
-
29/12/2006 00:00
Despacho Proferido
-
22/12/2006 18:21
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2006
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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