TJSP - 0000081-28.2019.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:54
Documento Juntado
-
12/05/2025 10:53
Documento Juntado
-
01/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:05
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Francisco Assis do Valle Filho (OAB 111933/SP), Gabriela Tamanini Pereira (OAB 319568/SP), Thiago Andrade da Rocha (OAB 438076/SP) Processo 0000081-28.2019.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Marques Corniani - Exectdo: Publika Brasil Comunicação Digital Ltda, José Carlos de Mello Más, LIQUIDASHOP BRASIL S.A. -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: José Carlos de Mello Más; LIQUIDASHOP BRASIL S.A; Publika Brasil Comunicação Digital Ltda; Valor atualizado: R$ 90.142,79 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
23/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
23/04/2025 10:09
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:09
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:08
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:08
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 10:07
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 11:05
Petição Juntada
-
11/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:27
Pedido de Penhora Juntado
-
24/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:15
Petição Juntada
-
25/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 12:25
Petição Juntada
-
28/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:05
Petição Juntada
-
05/10/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 17:13
Processo Suspenso por 1 ano
-
03/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
31/07/2023 17:00
Documento Juntado
-
31/07/2023 16:57
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 16:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
12/07/2023 13:45
Petição Juntada
-
05/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 15:16
Documento Sigiloso Juntado
-
03/07/2023 15:16
Documento Juntado
-
03/07/2023 15:16
Documento Juntado
-
03/07/2023 15:16
Documento Juntado
-
16/06/2023 10:04
Bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:29
Petição Juntada
-
11/04/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 16:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2023 15:59
Ofício Juntado
-
05/04/2023 15:59
Ofício Juntado
-
05/04/2023 15:59
Ofício Juntado
-
05/04/2023 15:59
Ofício Juntado
-
05/04/2023 15:59
Ofício Juntado
-
05/04/2023 15:59
Ofício Juntado
-
05/04/2023 15:59
Ofício Juntado
-
05/04/2023 15:58
Ofício Juntado
-
28/03/2023 12:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2023 12:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2023 10:05
Ofício Expedido
-
09/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:36
Petição Juntada
-
19/10/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:56
Petição Juntada
-
08/08/2022 10:16
Petição Juntada
-
08/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:10
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 05:10
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 17:29
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
04/08/2022 17:20
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/08/2022 17:19
Documento Juntado
-
12/07/2022 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:59
Petição Juntada
-
23/05/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
20/05/2022 11:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/05/2022 11:47
Documento Juntado
-
20/05/2022 11:46
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 14:01
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:45
Petição Juntada
-
31/03/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
29/03/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2022 16:54
Ofício Juntado
-
11/03/2022 09:53
Petição Juntada
-
07/03/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
04/03/2022 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2022 10:46
Ofício Expedido
-
04/02/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2021 17:25
Ofício Juntado
-
15/11/2021 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:10
Remetido ao DJE
-
11/11/2021 14:16
Proferido Despacho
-
10/11/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 13:35
Petição Juntada
-
20/10/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 07:50
Remetido ao DJE
-
18/10/2021 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2021 17:10
Ofício Expedido
-
18/10/2021 17:10
Ofício Expedido
-
15/10/2021 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2021 09:38
Petição Juntada
-
13/08/2021 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 14:43
Remetido ao DJE
-
11/08/2021 11:47
Proferido Despacho
-
11/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 17:07
Petição Juntada
-
28/06/2021 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 12:50
Remetido ao DJE
-
25/06/2021 12:43
Penhora Deferida
-
23/06/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 09:45
Petição Juntada
-
11/05/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 17:04
Remetido ao DJE
-
03/05/2021 15:48
Ofício Expedido
-
03/05/2021 15:48
Ofício Expedido
-
13/04/2021 11:16
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 01:33
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 19:25
Petição Juntada
-
03/02/2021 07:47
Petição Juntada
-
29/01/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 09:18
Remetido ao DJE
-
21/01/2021 09:18
Remetido ao DJE
-
20/01/2021 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
20/01/2021 16:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/01/2021 16:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/01/2021 16:55
Documento Juntado
-
20/01/2021 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
07/01/2021 18:09
Documento Juntado
-
04/12/2020 11:47
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:17
Petição Juntada
-
11/11/2020 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 11:40
Remetido ao DJE
-
09/11/2020 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2020 18:34
Ofício Juntado
-
31/08/2020 15:39
Ofício Juntado
-
24/08/2020 11:30
Ofício Juntado
-
21/08/2020 12:28
Ofício Juntado
-
21/08/2020 12:28
Ofício Juntado
-
12/08/2020 17:49
Ofício Juntado
-
10/08/2020 10:22
Ofício Juntado
-
19/05/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 11:40
Remetido ao DJE
-
18/05/2020 09:33
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/05/2020 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
15/05/2020 10:35
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
08/05/2020 20:54
Petição Juntada
-
06/05/2020 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 11:02
Remetido ao DJE
-
01/05/2020 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2020 12:27
Ofício Expedido
-
30/04/2020 12:27
Ofício Localização de Bens Expedido
-
09/04/2020 15:35
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 15:43
Petição Juntada
-
05/02/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 10:39
Remetido ao DJE
-
03/02/2020 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2020 16:24
Documento Juntado
-
23/01/2020 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 13:56
Remetido ao DJE
-
21/01/2020 14:23
Decisão Determinação
-
04/11/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 10:33
Petição Juntada
-
26/09/2019 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 10:34
Remetido ao DJE
-
24/09/2019 13:51
Proferido Despacho
-
30/08/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 18:26
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2019 02:43
Suspensão do Prazo
-
10/07/2019 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 12:24
Remetido ao DJE
-
03/07/2019 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2019 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2019 13:23
Edital Juntado
-
08/03/2019 02:40
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2019 11:11
Edital de Intimação Expedido
-
30/01/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 10:38
Remetido ao DJE
-
28/01/2019 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
25/01/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 17:00
Apensado ao processo
-
08/01/2019 16:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2014
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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