TJSP - 1000090-25.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000090-25.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Antonia de Arruda Peressin - União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP -
Vistos.
Transitada em julgado a sentença, fica a parte credora/autora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o Comunicado CG nº 1789/2017.
No mais, fica a requerida intimada, na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial, para pagamento das custas pendentes, correspondentes às taxas judiciárias e despesas que o autor deixou de antecipar em razão da gratuidade, observado o valor mínimo da taxa de 5 UFESPs nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, item 03 e, a distribuição da sucumbência, (art. 1098, §5o. das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Infrutífera a intimação na pessoa de seus advogados, intimem-se pessoalmente a requerida para pagamento, no prazo de 60 dias.
Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso, e arquivem-se estes autos.
Site:portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Índices Taxas Judiciárias | Default Int.
Piracicaba, 25 de agosto de 2025. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), GABRIELLY CAROLINE PORSEBON (OAB 487628/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/05/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Felipe Herler da Silva (OAB 517916/SP) Processo 1000090-25.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Antonio de Arruda Peressin - Reqdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP -
Vistos.
Dou por preclusa a prova.
Anoto, todavia, que compete à requerida provar suficientemente o fato extintivo, modificativo ou impeditivo, perde a demanda, não existe, no processo civil, o princípio do in dubio pro reo.
Tornem conclusos para sentença.
Int.
Piracicaba, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 21:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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