TJSP - 1001919-19.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001919-19.2025.8.26.0038 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Iago Marcondes de Santana ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o lote registrado na Matrícula n. 11451, fls. 51 Livro 2 AM RG do CRI local, caracterizada por um lote de terreno, sem benfeitorias nem construções, lote n. 07, quadra B, com frente para a Rua K, do loteamento denominado Jardim Luiza Maria, situado nesta cidade de Araras, com área total de 250.00 metros quadrados, e localizado no lado impar do referido logradouro público, medindo integralmente na frente e nos fundos, dez metros, e dos lados, vinte e cinco metros, confrontando de um lado com o lote n. 5 de outro lado com lote n. 9 e nos fundos com o lote n. 8, todos da mesa quadra, cadastrado na Prefeitura Municipal de Araras – RC 12.5.14.08.019; hoje à Rua Santiago Sorrossal, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 02 de junho de 2025. -
30/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
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03/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
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03/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:18
Expedição de Carta.
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02/06/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 09:17
Expedição de Carta.
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02/06/2025 09:14
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Jose Mantelli Marangoni (OAB 111642/SP) Processo 1001919-19.2025.8.26.0038 - Usucapião - Reqte: Iago Marcondes de Santana - I.
Trata-se de demanda onde se pretende a aquisição da propriedade pela usucapião.
O CPC não contemplou rito especial para tal espécie de ação, que deve seguir o procedimento comum.
A ação de usucapião reveste-se de particularidades, dentre as quais o possível interesse de vários sujeitos que tomam conhecimento da demanda em momentos distintos, o que torna infrutífera a designação da audiência conciliatória, Por tal razão,deixo de designaraudiência de conciliação/mediação, com fundamento, por analogia, no art. 334, inc.
II, CPC.
II.Citem-seosconfrontantes nominados, via Correio, para oferta de contestação, caso queiram, noprazode15 (quinze)dias, sob pena de revelia e de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
III-Citem-seos requeridos (TITULARES DE DOMÍNIO),seus cônjuges ou eventuais herdeiros, nos endereços indicados, via postal, para oferta de contestação, noprazode15 (quinze)dias, sob pena de revelia e de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
IV.Citem-seeventuais interessados, via edital, com prazo de 30 dias, para que, caso queiram, ofertem contestação, no prazo de 15 dias.
V.
Após as citações, intimem-se a Fazenda Nacional, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Fazenda Pública do Município.
VI.
Intime-se o Ministério Público para dizer se há interesse no feito.
VII.
Oficie-se ao Sr.
Registrador, solicitando informações.
Servirá a presente como ofício.
Senha de acesso da pessoa selecionada.
VIII.
Após tais providências, manifeste-se o autor, em 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:52
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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