TJSP - 0018203-90.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 05:00
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Onofre de Souza (OAB 272169/SP) Processo 0018203-90.2022.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Mauricio Onofre de Souza, Mauricio Onofre de Souza -
Vistos.
Defiro o levantamento do valor depositado, uma vez que incontroverso.
A parte favorecida deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3.
COM A PROVIDÊNCIA, expeça-se MLE em favor do(a) patrono(a) do(a) exequente, ora requerente, com relação ao valor dos honorários sucumbenciais, os quais constituem direito próprio do advogado (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), depositado judicialmente a fls. 35.
Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados.
Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários. 4.
No mais, faculto ao(à) exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar se há algo mais a requerer ou se o resgate de numerário acima autorizado quita o débito de forma integral neste incidente. 5.
Na inércia, a qual será interpretada como anuência à quitação, ou na aquiescência, arquive-se em definitivo (código 61615), sendo desnecessária a comunicação da extinção à DEPRE (Portaria nº 10.213/2023, DJE, Caderno Administrativo, 23/02/2023, p. 1).
Int. -
31/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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29/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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29/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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29/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/02/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 21:29
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/02/2025 21:17
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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25/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:35
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2014
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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