TJSP - 1014435-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovana Pereira Schiavoni (OAB 393271/SP) Processo 1014435-95.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cesar Kaian Araujo Rodrigues -
Vistos.
O pedido do exequente não atende às prescrições legais, pois foi feito em ação autônoma, quando o estatuto processual civil diz que deve ser feito nos próprios autos em que proferida a sentença (CPC, 531, § 2º), observando-se o Provimento CG Nº 16/2016, bem como o Comunicado CG Nº 1789/2017 (datado de 08/08/2017) e o roteiro abaixo.
No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; no campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença, 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, 10980 - Cumprimento Provisório de Decisão ou 12246 - Cumprimento de Sentença de obrigação de prestar alimentos, conforme o caso.
Posto isto, nos termos do artigo 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, determino o cancelamento pelo Distribuidor.
Intime-se. -
31/03/2025 14:35
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/03/2025 14:17
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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31/03/2025 04:20
Remetido ao DJE
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28/03/2025 15:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:57
Documento Juntado
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28/03/2025 12:57
Documento Juntado
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28/03/2025 12:57
Documento Juntado
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28/03/2025 12:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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